Coelho

  • Francisco Talleshas quoted2 years ago
    negociabilidade (facilidade de circulação do crédito) e executividade (maior eficiência na cobrança).
  • Francisco Talleshas quoted2 years ago
    A execução — assim também o pedido de falência baseado na impontualidade do devedor — somente poderá ser ajuizada acompanhada do original do título de crédito, da própria cártula, como garantia de que o exequente é o credor, de que ele não negociou o seu crédito. Este é o princípio da cartularidade.
  • Francisco Talleshas quoted2 years ago
    O subprincípio da abstração é uma formulação derivada do princípio da autonomia, que dá relevância à ligação entre o título de crédito e a relação, ato ou fato jurídicos que deram origem à obrigação por ele representada
  • Francisco Talleshas quoted2 years ago
    A letra de câmbio e a nota promissória não se submetem a essas disposições porque a Lei Uniforme de Genebra as disciplina por completo.
  • Francisco Talleshas quoted2 years ago
    O endosso, por exemplo, quando aplicável o Código Civil, não importa, em princípio, responsabilidade do endossante
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