No tempo presente, os problemas sucessórios impõem abordagens amplas e diversificadas centradas nos interesses relevantes do titular do património numa perspetiva predominantemente jurídico-civil. O direito sucessório — ramo do direito autónomo com caráter unitário e natureza institucional, uma vez que se debruça sobre a vicissitude que a sucessão representa — é correntemente caraterizado por uma lógica sobretudo formal, bem como por um grande apego à tradição na sua técnica específica; uma verdadeira «matemática do direito privado». Este estudo proporciona um olhar abrangente sobre as questões dos pactos sucessórios, dos institutos alternativos ao testamento e da planificação legítima das sucessões futuras, abordando a noção de pacto sucessório institutivo, a admissibilidade das doações post mortem e as doações em vida com finalidades sucessórias (com especial destaque para a partilha em vida), tornando-se fundamental a concretização dos limites que uma doação em vida deve observar para não cair na proibição milenar (e anacrónica) de doações por morte (equiparadas a pactos sucessórios institutivos na nossa ordem jurídica).